O Associado deve manter contato junto à central de atendimento Meridien prestando as informações necessárias, dentre as quais, três opções de hotéis, período desejado, eventual pedido de cama extra, etc... através dos seguintes meios:
a) atendimento@meridienclube.com.br
b) Telefone: (51) 3224-8283
c) Pessoalmente: Rua dos Andradas, 1234 – 11º andar, conjunto 1110 - Porto Alegre - RS - Brasil
Períodos de alta temporada: 30 dias de antecedência.
Períodos de baixa temporada: 7 dias de antecedência.
A solicitação da reserva pode ser efetuada em qualquer época do ano, condicionada a disponibilidade junto ao hotel solicitado. É importante consignar que, quanto maior a antecedência do pedido formulado, maior a flexibilidade à Central de Atendimento Meridien, para viabilizar a reserva solicitada.
Os meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro são considerados de alta temporada, e os demais de baixa.
A alta temporada é composta por períodos em que há maior demanda pelos destinos turísticos com mais atrativos.
Os principais fatores são os períodos de férias, estações climáticas e eventos turísticos, como Natal Luz, Reveillon e Carnaval.
Nesses eventos, as solicitações de reservas devem ser sempre com antecedência. Há variações nos períodos de alta e baixa temporada, em função de localização geográfica e de periodicidades no ano.
Deve ser mantido contato com a Central de Atendimento Meridien, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, antes da data de entrada, sob pena de pagamento de “No-Show”, penalidade aplicada pelo Hotel.
O hóspede deve manter contato diretamente com o hotel, informando o fato, de forma a evitar, com essa providência, o cancelamento de sua reserva..
A solicitação pode ser efetuada à Central de Atendimento Meridien, que emitirá consulta na tentativa de confirmar a reserva solicitada.
O Associado deve solicitar à Central de Atendimento Meridien, o complemento de sua reserva, ampliando sua estadia no hotel. O custo da diária será o mesmo da tarifa-acordo que o hotel mantém com o Meridien. Em caso de final de semana ou feriado, o mesmo deve pagar o valor, junto ao Hotel, apresentando a respectiva nota fiscal para ressarcimento.
Na solicitação de sua reserva à Central de Atendimento, o Associado já deve informar a necessidade de cama extra, no mesmo apartamento do hóspede. O valor correspondente deve ser pago, pelo hóspede, diretamente no hotel, por ocasião do “check-out”.
Quaisquer despesas adicionais, como taxas de serviço, taxas de turismo, gastos extras, etc., devem ser pagas pelo hóspede, diretamente no hotel, no ato do “check-out”.
O associado, na solicitação da reserva, deve informar à Central de Atendimento Meridien, que consultará a disponibilidade junto ao hotel. Na confirmação, o eventual custo adicional deverá ter seu pagamento efetuado diretamente à Central de Atendimento.
O Associado, ao confirmar a aquisição do pacote turístico, deverá pagar, com antecedência, o valor adicional, em conformidade com o tarifário aplicado pelo Hotel.
O hóspede deverá registrar o fato, junto à direção do hotel e/ou encaminhar o assunto à Central de Atendimento Meridien, que adotará imediatas providências, com possibilidade, na dependência da gravidade do fato, de vir cancelar o convênio mantido com o estabelecimento hoteleiro.
As diárias podem ser utilizadas imediatamente após o pagamento da 1ª parcela referente à Taxa de Manutenção.
Poderão ser utilizadas na totalidade ou fracionadas, exceto em feriados prolongados e alta temporada, quando os hotéis exigem um número mínimo de diárias para efetuar a reserva.
As diárias deverão ser utilizadas durante o seu período anual, que corresponde ao pagamento das 12 parcelas da taxa de manutenção mensal. A validade da utilização termina 30 dias após o pagamento da 12º parcela. No entanto, por concessão da Diretoria, ao final do período de validade, o associado terá mais 12 meses, podendo acumular com as diárias do ano seguinte.
Poderão utilizar mediante autorização expressa emitida pelo Associado.
As diárias são creditadas, automaticamente, após o pagamento da 1ª taxa de manutenção de cada período anual.
Poderá quitar mediante a antecipação do pagamento integral das parcelas restantes do presente período e da1ª Taxa de Manutenção mensal do período seguinte, com a conseqüente liberação, pelo próprio Sistema, das respectivas diárias. Neste caso, o próximo débito ocorrerá no mês seguinte à citada liberação das diárias.