Programa de Vantagens

Programa de Vantagens

COMO FUNCIONA

O Programa de Vantagens, criado pelo Meridien Clube, visa gerar  benefícios aos seus  Assinantes, nas seguintes situações: 

  1. Aumento do número de Assinaturas de Planos de Viagens;
  2. Assinantes que indicam nomes de pessoas amigas, familiares e conhecidas, que ingressem no Clube através da aquisição de Assinatura de Plano de Viagens;
  3. Assinantes que retornam ao Clube após período de inatividade, adquirindo nova(s) Assinatura(s) de Plano(s) de Viagens.

As novas aquisições e indicações confirmadas resultarão na concessão de pontuações, a serem resgatadas através de premiações, a critério de cada beneficiário, dentro da Tabela de Benefícios abaixo definida.

PARTICIPANTES

Podem participar do Programa todos os Assinantes ativos que possuam, no mínimo, uma Assinatura de Plano de Viagens de 07 diárias.

PONTUAÇÃO

A pontuação será calculada, considerando as seguintes condições:

  1. Todo Assinante recebe 1.000 Pontos para cada Plano de Viagem adquirido adicionalmente, a partir do segundo Plano.
  2. O Assinante, ao realizar indicações, recebe 1.000 Pontos para cada nova Indicação confirmada.
  3. Todo Assinante que retorna ao Clube, após período de inatividade, adquirindo nova Assinatura de Plano de Viagens.

 VALIDADE DOS PONTOS

A pontuação será confirmada, em quaisquer das situações previstas, após o pagamento da primeira mensalidade do novo Plano de Viagens e terá prazo de 24 meses para resgate dos pontos, contado a partir do referido pagamento.

PREMIAÇÕES

1 – O Assinante indicado, no ato da Assinatura do seu primeiro Plano de Viagem, recebe desconto no valor da Adesão, considerando a tabela de preços no momento da aquisição da Assinatura.

Referido desconto não é válido durante as Campanhas Promocionais adotadas pelo Meridien Clube, que se refiram ao valor da Adesão.

2 - As premiações serão concedidas proporcionalmente ao número de pontos acumulados e válidos no momento do resgate, com o mínimo de 2.000 pontos, em conformidade com a tabela abaixo.

 

TABELA DE BENEFÍCIOS PROGRAMA DE VANTAGENS

INDICAÇÕES

PONTOS

BENEFÍCIO

1

1.000

Não Há Benefício

2

2.000

Abono de 01 Mensalidade - Plano de Viagens de 7 diárias

4

4.000

Concessão de 02 Diárias ou Abono de 2 Mensalidades - Plano de Viagens de 7 diárias.

6

6.000

Concessão de 03 Diárias ou Abono de 3 Mensalidades - Plano de Viagens de 7 diárias.

8

8.000

Concessão de 04 Diárias ou Abono de 05 Mensalidades - Plano de Viagens de 7 diárias.

10

10.000

Concessão de 07 Diárias, (valor equivalente de R$ 2.460,00) ou R$ 1.700,00 em Moeda Corrente, ou o valor de R$ 1.900,00 em Créditos para utilizar em Serviços da SMTur.

 

 RESGATE DE PONTOS

O resgate dos prêmios previstos na tabela será concedido mediante solicitação formal do Assinante, que deverá informar, na ocasião, a opção desejada.

Na concessão do prêmio, o Meridien Clube deverá, previamente, confirmar as condições do crédito devendo para isso, serem observados os seguintes procedimentos:

 Em mensalidade – Para abonar mensalidades, a solicitação do Assinante deve ser emitida com prazo mínimo de 07 dias úteis antes do vencimento da parcela em referência.

Caso seja solicitado fora deste prazo, será abonada a mensalidade do mês seguinte.

O Assinante poderá, também, optar por abonar mensalidades vencidas, excetuando-se a primeira, do primeiro ano social de cada Assinatura.

Abono de mensalidade, nos casos em que o Assinante possuir Plano de Viagens de 14 diárias, será em forma de desconto de 50% sobre o valor da mensalidade.

No caso da premiação equivalente ao valor integral da mensalidade, a baixa deverá ser de 4.000 pontos.

Em moeda corrente - Prazo de 05 dias úteis, a contar da data da solicitação efetivada pelo Assinante e, após a confirmação do crédito, o pagamento será realizado em forma de depósito bancário/PIX, na Conta Corrente do Assinante, cadastrada no Meridien Clube.

Os valores em moeda corrente previstos na Tabela serão atualizados na mesma data e na mesma proporção do índice referente à atualização da parcela mensal do Assinante. 

Em diárias - Prazo mínimo de 48 horas úteis a contar da data de solicitação.

Após a confirmação do crédito, as diárias serão creditadas no extrato do Assinante e o prazo para a utilização destas diárias será de 24 meses, contados a partir da concessão dos pontos.

A utilização de diárias prevista na presente Tabela obedecerá rigorosamente às mesmas regras atualmente vigentes para solicitações de reservas, no que diz respeito a períodos de baixa e alta temporadas, aquisição de cama extra, utilização por terceiro, em pagamento de pacotes turísticos praticados pelos Hotéis em feriados prolongados, no show, cancelamentos, etc...

Em crédito para utilizar em produtos na SMTur Viagens, Agência de Viagens credenciada pelo Meridien Clube  – Prazo de 48 horas úteis a contar da data de solicitação. 

REGRAS GERAIS

1.   O resgate dos prêmios previstos no presente Regulamento, deverá ocorrer dentro do prazo de validade dos pontos de cada Assinante. 

2.   O Meridien Clube deverá disponibilizar, periodicamente, o saldo de pontos acumulados pelo Assinante e respectivo prazo de expiração dos mesmos. 

3.   O Assinante terá direito a receber pontos sobre as próprias aquisições a partir do segundo plano adquirido.

Ao adquirir 02 Planos de Viagens receberá 1.000 pontos, se adquirir 03 planos, 2.000 pontos e assim sucessivamente.

Excetua-se a essa regra os casos previstos em campanhas promocionais.

4.   O Assinante Indicador receberá pontuação apenas sobre o primeiro plano do Assinante Indicado. A aquisição de Assinaturas de Planos de Viagens adicionais do Indicado não serão pontuadas.

5.   Quando do resgate, o Assinante poderá optar por qualquer benefício, dentro da pontuação válida que este possuir.

6.   O Assinante que cancelar todo(s) o(s) seu(s) plano(s), não poderá resgatar sua pontuação no ato do cancelamento.

Poderá, porém, ao retornar ao Clube, em data posterior, recuperar a pontuação existente proveniente das suas aquisições e/ou indicações, respeitando o prazo de validade dos pontos.

No retorno na condição de Assinante, receberá 1.000 pontos adicionais, após o pagamento da primeira mensalidade, limitado em 3.000 pontos.

Excetua-se em campanhas promocionais.

7.    Não poderão participar dos benefícios do Programa de Vantagens:

·     Dirigentes de Conveniados, ao indicarem nomes vinculados ao próprio Convênio;

·     Dirigentes e Colaboradores do Meridien Clube e SMTur Viagens, ao indicarem nomes das próprias Entidades. 

As indicações dessas categorias serão confirmadas mediante efetiva comprovação a ser aferida conforme previsto no item 8, das Regras Gerais deste Regulamento.

8.   O Meridien Clube validará, individualmente, todas as indicações e, por conseguinte, a pontuação respectiva.

A validação ocorrerá mediante a realização de contato com o indicado a fim de constatar a procedência da indicação.

Constatada a improcedência, referida indicação será excluída sumariamente do rol de indicações do Assinante.

 9.   O Meridien Clube se reserva no direito de alterar a composição do conteúdo do Programa de Vantagens ou mesmo de sua descontinuidade, sem aviso prévio.

10. Eventuais dúvidas, omissões e/ou interpretações divergentes serão definidas, exclusivamente, pela Diretoria do Meridien Clube.

 ATUALIZAÇÕES

1.   O Programa de Vantagens substitui o programa Indique & Ganhe, mantido pelo Meridien Clube e extinto em 31/12/15, sem prejuízo ao adquirente de Assinatura de Planos de Viagens até aquela data.

2.    Regulamento emitido em 02.01.2020, atualizado em 12/01/2022.

3.   O presente Regulamento extingue aquele emitido em 12.01.2022.

 LEGISLAÇÃO

Campanhas Promocionais implantadas pelo Meridien Clube, não se enquadram nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.

Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

Porto Alegre (RS), 03 de outubro de 2022. 

 

Luiz Albino de Abreu                      Magnus Oliveira                 Marcelo Fernandes da Silva Abreu                                            

Presidente                                      Diretor Executivo                Diretor Adm./Financeiro/RH

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